A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei municipal nº 3028, de 17 de maio de 2000 é um programa de avaliação da audição em recém nascidos, indicada por instituições do mundo todo para diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos. Essa triagem é feita a partir do teste da orelhinha.
A técnica mais utilizada para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas – EOAs. A EOAs é um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de minutos, feito com sono natural, com a colocação de um fone externamente na orelha do bebê.
O teste deve ser feito nas primeiras semanas de nascimentos, preferencialmente nos primeiros três meses de vida, que é o prazo limite ideal para diagnóstico de perda auditiva, se houver.
Se o bebê não passa no teste, o exame precisa ser repetido após avaliação otorrinolaringológica. Existem situações onde o bebê não passa no teste, mas tem audição normal, como presença de vérnix caseoso (restos do parto) no conduto auditivo, cerume em excesso, otite média etc. O médico precisa ser consultado!
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